Impugnação ao Cumprimento de Sentença


É uma forma de defesa formulada nos autos da Execução, através da qual o executado se opõà fase de cumprimento da sentença de pagar quantia certa (art. 525 do CPC).


Segundo o artigo 525, do Código de Processo Civil:


Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.


Autua-se em apartado apenas quando indeferido efeito suspensivo.  Nessa hipótese, possui numeração própria. Deferido efeito suspensivo, é mera petição juntada aos autos.



PROCEDIMENTO:


Vejamos o que fazer diante de uma Impugnação ao Cumprimento de Sentença juntada aos autos.


PASSO 1: Ao observar a juntada da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, verificar a tempestividade, haja vista o prazo de 15 dias da intimação.


PASSO 2: Levar os autos em conclusão para o Juiz decidir.


PASSO 3: Deferido o efeito suspensivo, a petição será mantida nos autos. Indeferido o efeito suspensivo, a petição será desentranhada e autuada em autos apartados com numeração própria.


PASSO 4: O registro e distribuição da petição, com indeferimento do efeito suspensivo, é realizado pela Secretaria através do menu do SCP denominado 'Secretaria>>Processo>>Cadastro'.



                         

Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018

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