Impugnação ao Cumprimento de Sentença
É uma forma de defesa formulada nos autos da Execução, através da qual o executado se opõe à fase de cumprimento da sentença de pagar quantia certa (art. 525 do CPC).
Segundo o artigo 525, do Código de Processo Civil:
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Autua-se em apartado apenas quando indeferido efeito suspensivo. Nessa hipótese, possui numeração própria. Deferido efeito suspensivo, é mera petição juntada aos autos.
PROCEDIMENTO:
Vejamos o que fazer diante de uma Impugnação ao Cumprimento de Sentença juntada aos autos.
PASSO 1: Ao observar a juntada da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, verificar a tempestividade, haja vista o prazo de 15 dias da intimação.
PASSO 2: Levar os autos em conclusão para o Juiz decidir.
PASSO 3: Deferido o efeito suspensivo, a petição será mantida nos autos. Indeferido o efeito suspensivo, a petição será desentranhada e autuada em autos apartados com numeração própria.
PASSO 4: O registro e distribuição da petição, com indeferimento do efeito suspensivo, é realizado pela Secretaria através do menu do SCP denominado 'Secretaria>>Processo>>Cadastro'.
Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - 2018
Created with the Freeware Edition of HelpNDoc: Single source CHM, PDF, DOC and HTML Help creation